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Lei Estadual da Paraíba nº 9275, de 17 de dezembro de 2010

Lei nº 9275/2010

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Art. 2.
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LEIN"9. 275 .,DE 17 DE dezembro DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTA..N'S

Considera o "Artesanato Paraibano" PatrimonÍflI Cultural e Imaterial do Estado da Puraiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o l'odcr Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art.! o O "Artesanato Paraibano" passa a ser considerado Patrimônio Cullural e Imaterial do Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO~D~,..,ARAÍlIA. em João Pessoa~ 7 de dezem::J f O' de 2010; 1220 da Proclamação da Rep '

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