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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9273, de 17 de dezembro de 2010

Lei nº 9273/2010

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Art. 10.
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Concede o Título de Cidadã Paraibana li Senhora Cremeilda Dantas de Abrantcs.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica .;oncedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Cremeildn Dantas de Abrautes.

Ar!. 2 0 Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa,17 ded ezemb r o ' de 2010; 1220 da Proclamação da República. ...__--...

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