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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9272, de 17 de dezembro de 2010

Lei nº 9272/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Professor Carlos Alberto .J ales Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder LegislaHvo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Professor Carlos Alberto J ales Cos ta.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTAI)O DA PAR ÍBA. em João Pessoa'17

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