Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9271, de 17 de dezembro de 2010

Lei nº 9271/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao

Dr. Luiz Francisco Carvalho de Souza.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sunciono a seguinte Lei:

Art. r Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Luiz Francisco Carvalho de Souza.

Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoai ? dCdezemb r o ,de 201 O; 122 da Plí·O

~lamaçãO. dia Rcpública~/ 0

JOSÉ

(/ I Ih

I. GIN

/'

~~ . ''(/;// '1 / ,/,. .I c1t?"V'

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.