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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9269, de 17 de dezembro de 2010

Lei nº 9269/2010

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Art. 1. Art. 20.
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LEI N° 9 .2 69

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DE 2010 AUTORIA: DO DEPUTADO AGUINALDO RIBEIRO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Cyrillo Cavalheiro Filho, médico hcmatologistJl.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
" Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao DL CyrilJo Cavalheiro Filho, médico hcmatologista. por relevantes serviços prestados au povo paraibano c brasileiro.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

]JALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa.17 de dez.e mbro, de 2010; 1220 da Proclamação da Rept'tbli~

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