Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9266, de 15 de dezembro de 2010
Lei nº 9266/2010
LEI NU 9.266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Institui a Comissão para o Enfrentamento a Violência Letal Contra Crianças e Adolescentes no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nO 156 de 15 de outubro de 2010; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Ricardo Marcelo" Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto na Emenda Constitucional nO 32 de 2001 da Constituição Federal e do Art. 63, § 3° da Constituição do Estado da Paraíba cle a Resolução nO 98212005 da Assembléia Legislativa, PROMULGO, a seguinte Lei:
Vll - Defensoria Pública do Estado; VITlFórum dos Direitos da Criança e do Adolescente (DCA);
1 - promover li intersetorialidade como estratégia para o enfrentamenlo à violência letal contra crianças e adolescentes; fI - integrar a~ Políticas Sociais Básicas, consolidando redes de atenção às crianças adolescentes ameaçados de morte e seus familiares; UI - fortalecer as Articulações Nacionais, Regionais e Locais no enfrentamento à violência letal contra crianças e adolescentes;
Parágrafo umco - A Comissão poderá eonshum grupos de trabalho e subcomissõcs sobre tcmas específicos, bem como convidar profissionais ou especialistas para aux.iliar as atividades desenvolvidas.
Paço da Assembléia Le . lativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 1 dezembro de 2010.