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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9265, de 10 de dezembro de 2010

Lei nº 9265/2010

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Gameleira, localizada no Município de Alcantil, neste Estado,

o GOVERNADOR DO EST AnO DA PARAÍBA:

l·'aç()sabcr que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Ar!. 1° Ficurecnnhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores de Gamelcira, localizada no Município de Alcantil, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, e111 João PC SSO ilJO dedezembro, de 2elO; 1220 da Proclamação da República.

JOSÉ .... "In,r;'

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