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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9263, de 10 de dezembro de 2010

Lei nº 9263/2010

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Art. 1.
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ESTADO DA PARAl!3A

Denomina de Prefeito Salomão Gadelha o conjunto habitacional em construção no Munlclpio de Sousa, nas proximidades do Conjunto Mutirão, nosto Estado.

o Governador do Estado da Paralba:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a segui nte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de "CONJUNTO HABITACIONAL PREFEITO SALOMÃO GADELHA" o grupo de casas em construção pela Secretaria de Infraestrutura do Estado, nas proximidades do Conjunto Mutirão, no Municfpio de So usa, nesle Estado.

Art, 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa , 10 de de7.embro de 2010; 122° da Proclama ao da República.

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