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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9259, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 9259/2010

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Art. 2.
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LEI NU 9.259 ,DE 23 DE NOVEMl3RO DE 2010 AUTORIA:DEPUTADO NIVALDO MANOEL

Concede o Titulo de Cidadão Paraibano ao Sr. Cláudio E"erson de Lima Gomes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAfDA:

Faço saber que o Poder Lcgislnlivo dccretu e eu snnciono a seguinte Lei:

Art. lU Fica concedido o T ítulo de Cidadão Paraibano ao Sr. Cláudio Everson de Lima Gomes .

Art. 2.
" EstaLei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍlIA. em João Pessoa. "d, oo.,moco, do 2010, 12('i'ro'I'~~d' R"'li',,

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. overnador .

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