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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9258, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 9258/2010

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LEI N" 9.258 , DE 23 DE NOVEMAl10 DE 2010 AUTORIA:DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao DI'. Os\'aldo Nciva Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço sabe); que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica concedido o Títu lo de Cidadão Paraibano ao Dr. Osvaldo Ne iva Filho. pelos rel evantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Ar!. 2° Esta Lci entra em vi gor na uata de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 23dc novembro, de 20 I O; 122/Iryr~clama~J Rcpúb .ef! .

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