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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9257, de 23 de novembro de 2010

Lei nº 9257/2010

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Art. 2.
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LEI N" 9.257 , DE 23 AUTORJA:DEI'UTADO LINDOLFO PIRES

'* DE NOVEMBRO DE 2010

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Ebcrhard Grube.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislutivo decretu e cu sunciono a seguinte Lei:

Arl. 10 Fica concedido o Títu lo dc Cidadão Paraibano ao Dr. Eberhard Grube.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

?3 de nov embro. de 2010;

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,

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