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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9256, de 16 de novembro de 2010

Lei nº 9256/2010

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Art. 2.
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Inclui no Calendário o li ci ai de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora dn Assunção do Município de Rio Tinto.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I" Fica inclufda no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora da Asswlção do Mwlicípio de Rio Tinto. que ocorre sempre no terceiro sábado do mês de agosto.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa. de 16 ,de 2010; 1220 da Proclamação da Repúblic ~ de novembro

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