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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9252, de 11 de novembro de 2010

Lei nº 9252/2010

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Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Os Amigos do Encontro de Jovens com Cristo de João Pessua, localizada no Mnnicípio de Jono Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber qne o Poder Legislntivo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

A,-t. F Fica reconhecida de Utilidade Pública a Assoc iação Os Antigos do Enconu·o de Jovens com Cristo de João Pessua, localizada no Município de João Pessoa. neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE~O DO ESTADO J).A-~ AÍBA. em J050 [>~'oo_ u d, oov, m""" d, 'r'I"r'i,}';7'~:XR,""lili,- .

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Gove aelor

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