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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9251, de 11 de novembro de 2010

Lei nº 9251/2010

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Art. 2.
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LEI N" 9.251 ,DE 11 DE NOVEMBUO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO GERVÁSIO MAlA

Reconhece de Utilidade Pública II Associaçiio Unjiio Espírita Irmãos da Caridade, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Lcgislatjvo decretll e cu sanciono a seguinte Lei:

Arl. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associ ação União Espírita Irmãos da Caridade, localizada no Mwücípio de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Es ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pessoa. 11 de novembro. de 20(~t~1! »2:::

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO . DA .. PARAÍBA. em João

~'a Repú lica.

JO~RGÇÇt~ARÁJ~

Gl'vernador / /

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