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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9248, de 11 de novembro de 2010

Lei nº 9248/2010

Certifico, para os devidos fins, que es\ ~

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LEI N' 9.248 ,DE 11 DE NOVEM n RO 01':2010 AUTORIA : PODER EXECUTIVO

Autoriza a tnlllsferênch.l de um imó ,'e) industrial do domínio do Estado da Paraíba, por doaçiio para o municípi o de Campina Grande, neste Esludo, l' ,h; outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que O Poder Legislati\'O decreta c cu sanciono" seguin te Lei:

Ar!. I o f'i ca o Poder Executivo autorizado a doar ao Iv!unicípi o de Camri,," Grande, pessoa jurídica de direi to público intcrno, CNPJ N° 08.993.917/000 1-4<>. curll sede na Av . Rio Branco, n" 304, Bairro da Prata, um imóvel industrial illtcgr;ullc du acervo imobil iúri o du Estado da Paraíba, com Registro no Cartório tio Primeiro Ofíc io Ja Comarca de Campina Grande, no livro n°. 2/H·C. às fl s. 184 , Matríc.u la n' 53.773. com 7.446,35 metros quad rados ele área construída. composta por 18 (dezoito) ga lpões. ma; ' a

Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo anterior d",slina·sc it implt:rncnt a\'üu de um CENTRO DE INOVAÇÃO TEC NOLÓG ICA TELMO AR AÚJ O - CITTA. em parcéria com a Fundação Parque Tecnológico na Paraíba.

Ar!. 3° O imóvel industria l objeto desta Lei rerarnan'i b possc do ente' federativo doador, caso o Município uon:lt:'irio. na prazo de 24 (v ime e quatro) meses. a COlHar da promulgaçüo desta, nãu i rnpl ~m~nte ') CClmo de Inovação Tecnológica apumaJt' no artigo pret:edcllle.

Ar!. 4" Esta Lei entra em vigor 118 data de sua pub li eaçao.

PALAClO no GOVERNO DO ES'tADO) OA Pi\RAÍM, em JO;lo P essoa, 1.1 de n ov~ mb ru , de..20;1O; n r da I'roÚam3 ;':lP/ da República.

.Io~4ctfZ;~ ~i,~'~I.~O

Gpvernndor ,/

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