Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9247, de 30 de outubro de 2010
Lei nº 9247/2010
Gerén ciil ExecutIva d e Registro da 1\1(\5 r~ '
Lf"!nr~:é.Jc rio da Casa Clvi! .~o (;('\·./ ernadn. ESTADO DA PARAÍBA .-
LEI N' 9.247, DE 30 DE OUTUBRO DE 2010.
Cria o sub5ldio do Grupo Ocupacional de Apolo Judiciário - GAJ1700, e dá oulras provldênclas.
o Governador do E,tndo da Paralba:
Faço saber que o Poder Legislativo decrctou c cu sanciono a seguinte Lei:
Ar!. I' Fica criado o subsIdio pura o Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ - 1700, a ser implanlRdo a partir de janeiro de 20 I I, garantida a paridade aos inativos e pensionislRS.
Parágrafo Qnico. A titulo de subsIdio, serno pagos aos integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ - 1700 os valores constantes nos Anex.os I e 11 desta leI.
Ar!. 2' Os atuais vencimentos OU proventos dos integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ - 1700, conforme o caso, bem como as pensões previdenciárias percebidas pelos seus dependentes, dcvem ser re-enquadrados e recalculados nos tennos desta Lei, assegurada. em qualquer hipótese, a irredutibilidade salarial.
§ l' Nos casos em que os subsldios, proventos e pensões deçorrentes da aplicação da sistemática remuneratória prevista nesta Lei, forem inferiores aos valores percebidos cotn base na legislação estadual anlerior, a respectiva diferença deve ser paga ao integrante do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ - 1700 ou ao seu dependente a tftulo de vantagem pessoal, que não pode ser majorada, mas deve ser reduzida progressivamente A medida que tor sendo absorvida por reajustes rell1unerat6rio~ posteriores.
2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO BA, em Jono Pessoa, 30 de outubro de 2010; 21
F-STADO DA PARAÍBA
ANEXO I
Cargo' ,,,rnu,,,u -ciIiS.. ~ Valores 1--_ _ _ _ _-+-_ _-+_.,----+'~~::;I1' MIJ.2õ11 aUTo: )11
A 2.549.00 2.704,00 Agente de Segurança GAJ-1700 B 2.804.00 2.975.00 3.145.00 PenHenciárla C
Técnico PenKenciário GAJ -1707 I-~_+-~ :.975.00
.272 .00
ANExon Tabela Subsidio do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ exerclcio de 2012 Cargo 51mbolo Cla""" Va lores
JAN-2012 ABR-2012 JULH -2012 A 3.01300 3.16800 3.323 00 Agente de Segurança GAJ-1700 B 3.31500 3.485.00 3.655 00 Penitenciária C 3.64600 3.83300 4.021 00 A I 3.01300 3.16800 3.32300 Técnico Pen~.nciárlo GAJ -1707 B í 3.31500 3.485,00.__ 3.65500 C -r 3.64600 3.83300 4.02100