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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9247, de 30 de outubro de 2010

Lei nº 9247/2010

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Lf"!nr~:é.Jc rio da Casa Clvi! .~o (;('\·./ ernadn. ESTADO DA PARAÍBA .-

LEI N' 9.247, DE 30 DE OUTUBRO DE 2010.

Cria o sub5ldio do Grupo Ocupacional de Apolo Judiciário - GAJ1700, e dá oulras provldênclas.

o Governador do E,tndo da Paralba:

Faço saber que o Poder Legislativo decrctou c cu sanciono a seguinte Lei:

Ar!. I' Fica criado o subsIdio pura o Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ - 1700, a ser implanlRdo a partir de janeiro de 20 I I, garantida a paridade aos inativos e pensionislRS.

Parágrafo Qnico. A titulo de subsIdio, serno pagos aos integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ - 1700 os valores constantes nos Anex.os I e 11 desta leI.

Ar!. 2' Os atuais vencimentos OU proventos dos integrantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ - 1700, conforme o caso, bem como as pensões previdenciárias percebidas pelos seus dependentes, dcvem ser re-enquadrados e recalculados nos tennos desta Lei, assegurada. em qualquer hipótese, a irredutibilidade salarial.

§ l' Nos casos em que os subsldios, proventos e pensões deçorrentes da aplicação da sistemática remuneratória prevista nesta Lei, forem inferiores aos valores percebidos cotn base na legislação estadual anlerior, a respectiva diferença deve ser paga ao integrante do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ - 1700 ou ao seu dependente a tftulo de vantagem pessoal, que não pode ser majorada, mas deve ser reduzida progressivamente A medida que tor sendo absorvida por reajustes rell1unerat6rio~ posteriores.

2

Art. 3.
' As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 4.
' ESta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de I' de janeiro de 2011.
Art. 5.
' Fica extinta a Gratificação dc Risco de Vida paga ao Grupo Ocupacional de Apoio Jtidieiàrio - GAJ 1700, nos termos da legi slaçl!o em vigor.
Art. 6.
' Revogam-se as disposiçílcs em contnàrio, em especial, a Lei n° 8.561, de 04 de junho de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO BA, em Jono Pessoa, 30 de outubro de 2010; 21

F-STADO DA PARAÍBA

ANEXO I

Cargo' ,,,rnu,,,u -ciIiS.. ~ Valores 1--_ _ _ _ _-+-_ _-+_.,----+'~~::;I1' MIJ.2õ11 aUTo: )11

A 2.549.00 2.704,00 Agente de Segurança GAJ-1700 B 2.804.00 2.975.00 3.145.00 PenHenciárla C

Técnico PenKenciário GAJ -1707 I-~_+-~ :.975.00

.272 .00

ANExon Tabela Subsidio do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ exerclcio de 2012 Cargo 51mbolo Cla""" Va lores

JAN-2012 ABR-2012 JULH -2012 A 3.01300 3.16800 3.323 00 Agente de Segurança GAJ-1700 B 3.31500 3.485.00 3.655 00 Penitenciária C 3.64600 3.83300 4.021 00 A I 3.01300 3.16800 3.32300 Técnico Pen~.nciárlo GAJ -1707 B í 3.31500 3.485,00.__ 3.65500 C -r 3.64600 3.83300 4.02100

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