Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9243, de 21 de setembro de 2010
Lei nº 9243/2010
Dispõe sobre verbas indenizatórias no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Paraíbu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
c. nos termo s da legislação em vigor, sobre elas não incidem contribuições previdenciárias, bem como imposto de rend a na fonte .
ParlÍgrafo Ulueo A vedação imposta no caplll deste artigo não obsta a contratação de Plano de Saúde, precedida do devido procedimento li citat6rio , observado o limite do § 2 0 do Ar!. 5°.
Ar!. 5° As verbas indenizatórias previstas no ru1. 10 serão outorgadas aos beneficiários que preencherem os critérios c requisitos estabelecidos nas Resoluções de quc trata o art. 3°.
ArL 6° A nualmente. o Tribunal fará constar na proposta de or,amento que ell,':lminhar ao órgão responsável pela consol idação do O rçamento Geral do Estado. d"lilçães orçamentárias em montante sufi ciente para cobertura das verbas indenizatórias jJ' ç':istas nesta Lei.
ArL 7" Enquanto não editadas as Resoluções referidas no art. 3". os atos 1l"l"I nativos atualmente vigentes no âmbi to do Tribunal de Contas do Estado da Paraíha. n :1crentes ao pagamento de verbas indenizatórias. têm plena eficácia. revogando-sc as chl'osições em contrário.
Arl. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em Jo,i ü P··,soa. 2 1 cle setembro ,de 2010; 1~2 ° da Proc lamação da República.
Q(l(ZA--~'r LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR Governador em Exerc ício