Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9242, de 21 de setembro de 2010
Lei nº 9242/2010
Dispõe sobre pan:elumcllto de débitos previdenciários junto à Paraíba Previdência - PBPREV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decrcta c eu sanciono a seguinte Lci:
11 - Quando não atendida a determinação contida no parágrafo único do COplll, as multas serão aplicadas em dobro; 1I1 - Ap6s a notificação pelo gestor do RPPS ao ente devedor, sobre o débito incidirão as seguintes multas:
Purúgl'afo único. As contribuiç ões serão informadas à PBPREV , até o 5° di a útil do mês subsequente ao recolhimento, de acordo com o relatóri o analítico das contribuições para o RPPS, anexo 1.
Al't. 4° O inad implemento das prestações ou descumprimento das demais regras do acordo impli cará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente.
§ I" Não poderão ser objeto do acordo de que trata o caplll as contribui ções descomadas dos segurados ativos, inativos c dos pensionistas.
Arl. 9° Revogam-sc as dispos ições em contr{lrio,
PALÁCIO DO GOVEIU~O DO ESTADO DA PARAÍUA. Ctn João Po'.;,oa, 2 I de setembro . de 20 IO: 122° da Proclamação da República,
(24)/'-" -( LUIZ SíLVIO RAMALHO JÚNIOR Governador em ]!;xcrcicio ANEXO I
RELATÓRIO ANALÍTICO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A PBPREV
( I) Órgão Patrocinador: (2) Mês! A no de Competência: (3) Hislórico do Recolhimento:
F =-1
Matricula (5) Nom,
Servidor
do (6) Remuneração
(7) de
Base (8)
Cálculo
Servidor (11%)
(9) Patronal (22%)
(lO) TOlal
I \-=--- - .. _- -- --
- L '" TOlal do Repasse devido à PBPREV
lns tTuçõcs para preenchimento:
I. Nome do Ente Patronal 2. Competência do Exerc ício Devido 3 Descrição do Período de repasse . 4. Número de Matrícula de cada serv idor 5. Nome do servidor 6. Valor da Remwleração 7. Valor de Incidência da Contribuição 8. Quota descontada pelo servid_or. . 9. Quota devida pela contrlbUlçao patr~nal 10. Total dos valores devidos à PBPREV