Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9241, de 21 de setembro de 2010
Lei nº 9241/2010
Certifico, J)lInl os devidos fin s, que esla
LEI foi public a d a no D OE.
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"$ _.L!J:2fC2 ',..,., <. ,. ~ . ..> Gerência Executiv a do Rog lstro de Atos e L a lll a la~o da Casa Civil do Covornador
LT~ '" I N° no _ 24 1 , DE' 21 UE se t e mb ro D E 2010 AUTORIA: DO PODER EXECUTIVO
Rl'g ulamcnta a ap osentad oria dos notúrius, registradores c escrevent es qu e d eseIl vo lvem s uas a ti vidades nu Estado da Paraí ba, c d á outras províd ênci as.
o GOVERNADOR 0 0 ESTADO DA PA RAí UA:
Faço saber que o Poder Legislali vo d ecr eta c cu sa nci on u a segu in te Lei:
Arl. 1° Os notários, regislradores e esc reVCllles, por desenvolverem uma alividade privada. serão vi nculados ao RGPS e lerão sells benefícios de aposentadoria e pensão regulados pelns normas daquele regime de Previdência.
Arl. 2° O~ not~rios. registradorc~ c escrevc:n tes que c01ltrib uíra11l IlOS reg imes delerm inados pelo arl. 30 tia Lei n" 6.402. tlc 2J ,k ,.kzcllIbro de 1991;. c pela Lei nO 8.731, de 29 de dezemb ro de 200H, serão repassados ao RGPS aprovei tandu-se lodas as conlribuições pngas ao le souro eSladual, que serão lransmil idas ao INSS por meio de compensação previdenciári a.
§l " A mi gração a que se refe re o co{J1I1 será fei la em 90 (no\'enlO) di a, alrnvés de com issão fOl1nada Jlor 05 (c inco) pcs.ioas: OI (um) servidor da Secre lar ia de Admi nislração. Ol (um) servidor da PBPREV, Ot(um) audi lor do TCE. OI (um) servidor do Pouer Judiciário e OI (um) represenlanle (I;, classe interessada.
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PALÁCIO no GOVERNO no ESTADO DA PARAíBA. em lo;h' Pessoa. 21 ele setembro, de 2010: 122° cta Proc la'1,ção , da Rcpúblic,l,
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J LUIZ SIL VIO RAMALHO .IÚ NIOR' Governador em exercício