Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9240, de 21 de setembro de 2010

Lei nº 9240/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

,: ,,'",\- "

LEI N° 9.240 , DE 21 AI. 'TORIA: PODER EXECUTIVO

· . :..

DE . ."

SETEMBRO

Gi:i!r.ci,. Ex'.=::;u tivt.l di! :· ~ ;~ g: sl r':J é·;:/:\t('3;' lP.O IS !3Ç~"O .j3 Casa Ci\'il ~~c C;;)ve:rnal';:Y

DE 2010

Altcra dispositivo ela Lci n° 8.441 e revoga o § 3" do ar!.. 9° da Lei nO R.442. datadas de 28 dc dezcmbro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço sabCl' que o Pudcr Legislativo dccreta e cu sanciono a scguinte

Ar!.. 10 O § l Odo artigo 40 da Lei n" 8.44 1 de 28 de dezembro de 2007 p;t;-, .;.t a vigorar conl li seguinte redação:

"§ 1° Os at\lais integrantes do quadro d ocente efetive) da UEPB d r ' cr1io fazcr o tcrlnO de transiçiio para li nova carreira do Maghtério da UEPll. p'''' lI\eio de requerimento junto 11 Pró-Reitoria de Recursos Humanos , sendo este, () ["'-mo inicial para a contagem do interstício para promoção".

Art. 2.
Fica revogaelo o §3° do arti go 9° da Lei nO 8.442 de 28 dc clt .. " nb ro de 2007.

Ar!. 3° Es ta Le i entra em vigor na data de sua p\lbli cação. revogadas [)5 d"-I "Jsições em contrári o.

l'ALAclO DO GOVERNO DO ESTADO DA r'ARAÍBA. em João Pc . ·oa, 2\ de setembro . de 201.0; 122° da Proclamação da Replí bli ca.

J .,__ -<.-..,

(j,j/./ '( LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR Governador em Exercicio

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.