Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9240, de 21 de setembro de 2010
Lei nº 9240/2010
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LEI N° 9.240 , DE 21 AI. 'TORIA: PODER EXECUTIVO
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SETEMBRO
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DE 2010
Altcra dispositivo ela Lci n° 8.441 e revoga o § 3" do ar!.. 9° da Lei nO R.442. datadas de 28 dc dezcmbro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço sabCl' que o Pudcr Legislativo dccreta e cu sanciono a scguinte
Ar!.. 10 O § l Odo artigo 40 da Lei n" 8.44 1 de 28 de dezembro de 2007 p;t;-, .;.t a vigorar conl li seguinte redação:
"§ 1° Os at\lais integrantes do quadro d ocente efetive) da UEPB d r ' cr1io fazcr o tcrlnO de transiçiio para li nova carreira do Maghtério da UEPll. p'''' lI\eio de requerimento junto 11 Pró-Reitoria de Recursos Humanos , sendo este, () ["'-mo inicial para a contagem do interstício para promoção".
Ar!. 3° Es ta Le i entra em vigor na data de sua p\lbli cação. revogadas [)5 d"-I "Jsições em contrári o.
l'ALAclO DO GOVERNO DO ESTADO DA r'ARAÍBA. em João Pc . ·oa, 2\ de setembro . de 201.0; 122° da Proclamação da Replí bli ca.
J .,__ -<.-..,
(j,j/./ '( LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR Governador em Exercicio