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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9238, de 21 de setembro de 2010

Lei nº 9238/2010

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LEI N" 9.238 ,DE 21 DE SETE MB!!O DE 20tO AUTORIA:PODER JUDICIARIO

R eajusta () vencimento dos cargos efeti vos do Poder ,Judiciário elo Es tado da Paraíba (. de termina outrHs providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA l'Al{AÍ13A :

Faço saber que n Poder Legislativo dccre.ta c cu sanciono :1 seJ!uint<.' L<:'l:

Art. ] 0 Fica reaj ustadQ o venc imento dos cargos integr;l llles das c:! tcgori;ls de Anali sta Judiciário, ~íll1bo lo PJ-SFJ-OOI. Técnico Judici,írio. símbolo PJSFJ -002 . Técni co Judiciário - Especialidade Exec uçào de Mandados, sLlll bú lo PJ-SFJ·002 . c Auxiliar Jud iciário, sLmbolo I'J-SFJ- 003 , do Q uadro Efe tivo do Poder Jud iciário do Es ta(\o da Pal'3iba.

Parágra fo único. O percentual do reajuste a que se refere o c:nplll cleSte arti go . sení aplicado em duns parcelas n;,o cumulativ<1s de quntro por cento cada um;\. sendo a primeira tl pnri ir de 1° de agosto de 20 11), c a scgund:t n parti r de 1" de novembro de 2010 .

Ileces s (irio~ ao cumprimt'nLO do di spos to nesta Lei

Art. 2.
11 Os recursos con eroo à conta do Orçame mo do Poder J lI d i ('i~ rio do Estado da Paraíba do e.xcrde i" de 20 10.
Art. 3.
Revogamse as dispos içõe-$ em contdri o.

11

Art. 4.
" Esta Lei e nt ra em vigor na data de sua publ ica,flo. rctroagilldu us seus efeit os fin anceiros a pani r de I" de agosto de 20 10.

PALÁ C ro DO GOVER NO DO ESTADO DA I'ARAíllA . em João Pessoa. 21 de s ete mbro', de 201 0: 122° ela ProcJal1l ~ ã o da República.

,/.,. "- " '" - ..., LUIZ SILVIO RAMALHO ,1(JNIOR Governad or etn exercício

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