Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9238, de 21 de setembro de 2010
Lei nº 9238/2010
Certifico, pare os devidos fins , qu eest2
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LEI N" 9.238 ,DE 21 DE SETE MB!!O DE 20tO AUTORIA:PODER JUDICIARIO
R eajusta () vencimento dos cargos efeti vos do Poder ,Judiciário elo Es tado da Paraíba (. de termina outrHs providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA l'Al{AÍ13A :
Faço saber que n Poder Legislativo dccre.ta c cu sanciono :1 seJ!uint<.' L<:'l:
Art. ] 0 Fica reaj ustadQ o venc imento dos cargos integr;l llles das c:! tcgori;ls de Anali sta Judiciário, ~íll1bo lo PJ-SFJ-OOI. Técnico Judici,írio. símbolo PJSFJ -002 . Técni co Judiciário - Especialidade Exec uçào de Mandados, sLlll bú lo PJ-SFJ·002 . c Auxiliar Jud iciário, sLmbolo I'J-SFJ- 003 , do Q uadro Efe tivo do Poder Jud iciário do Es ta(\o da Pal'3iba.
Parágra fo único. O percentual do reajuste a que se refere o c:nplll cleSte arti go . sení aplicado em duns parcelas n;,o cumulativ<1s de quntro por cento cada um;\. sendo a primeira tl pnri ir de 1° de agosto de 20 11), c a scgund:t n parti r de 1" de novembro de 2010 .
Ileces s (irio~ ao cumprimt'nLO do di spos to nesta Lei
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PALÁ C ro DO GOVER NO DO ESTADO DA I'ARAíllA . em João Pessoa. 21 de s ete mbro', de 201 0: 122° ela ProcJal1l ~ ã o da República.
,/.,. "- " '" - ..., LUIZ SILVIO RAMALHO ,1(JNIOR Governad or etn exercício