Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9236, de 21 de setembro de 2010
Lei nº 9236/2010
LEI N° 9.236 AllTORIA:DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
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21 DE SETEMBRO DE 2010
Rcconhece dc Utilidade Pública li Associação Ordem Terccir<l do Carmo (Ordem C'lrmclita Secular), localizada no Município de João Pessoa, nes te Estado,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
F<lço saber (lue o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° Fica reconhec ida de Utilidade Públi ca a As sociação Ordem Terce ira do Cann o (Ordem Cannelita Secul ar), localizada no Município dc João Pessoa. neSle léstado,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍlIA , em João Pessoa, 21 de setembro, de 2010: 122" da prucla n 'ão da Repúb lica.
LUIZ SILVIO RAI\MLHO JÚNIOR
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Govenwdur em exercício