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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9236, de 21 de setembro de 2010

Lei nº 9236/2010

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Art. 2.
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LEI N° 9.236 AllTORIA:DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

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I

21 DE SETEMBRO DE 2010

Rcconhece dc Utilidade Pública li Associação Ordem Terccir<l do Carmo (Ordem C'lrmclita Secular), localizada no Município de João Pessoa, nes te Estado,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

F<lço saber (lue o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° Fica reconhec ida de Utilidade Públi ca a As sociação Ordem Terce ira do Cann o (Ordem Cannelita Secul ar), localizada no Município dc João Pessoa. neSle léstado,

Art. 2.
" Esta Lei entrn etn vigor na data de sua publ icaçno.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍlIA , em João Pessoa, 21 de setembro, de 2010: 122" da prucla n 'ão da Repúb lica.

LUIZ SILVIO RAI\MLHO JÚNIOR

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Govenwdur em exercício

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