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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9235, de 21 de setembro de 2010

Lei nº 9235/2010

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Art. 10.
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LEI N° 9.235 . DE 21 DE A UTORIA:DEPUTADA IRAÊ LlJCENA

Drnomina de Coronel PM Francisco Monteiro Segundo, a Unidade Operacional (UOp), 12" Batalhão da Polícia Militar, scdhldo no IVlunicípio de Catolé do Rocha, neste Estado.

O GOVERt'lADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denorninada de Coronel PM Francisco Monteiro Segundo. a Unidade Operacional (UOp). 12° Batalhão da Polícia Militar, sediado no Município de Catolé do Rocha. neste Estado.

Arl. 2 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALAcIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa . 21 de sctcrnb ['0 , de 2010; 1220 da proclayção da República.

LUIZ SIL "lO R;~t~;I;;~;N~R

Governador elll exercício

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