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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9231, de 21 de setembro de 2010

Lei nº 9231/2010

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Art. 3. Art. 5.
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LEI N' 9.231 , DE 21 DE SETEMllRO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTANS

Proíbe :1 realização de eventos musicais e comcrdalização de bebidas alcoólicas no âmbito das Escolas Públicas Estaduais, c dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislati"o deCI'cta e cu sanciono ti seguinte Lei:

ArL 1" Fica proibid a a reali z:.I\·ào de eventos nlUsicais de natureza privada \las Escolas Públicas Estaduais. bem eomo a comerc ialização de bebidas aleoól icas em sua s dependência s.

Ar!. 2° A pro ibição eswbclccida \l O artigo anterior n;io compreenderá os eventos rea li zados pela comunidade escolar. visando a arrccadação de recursos des tinados às atividades escolares.

Art. 3.
A rea lização de eventos pe la comun idade escolar fi ca condicionada li aprovação prc!vi a do Conselho de Educação da respecti va unidade esco lar, a quem compete. ainda. examinar e deliberar sobre a prestação de co ntas dos recursos arrecadados.

ArL 4° E sta Lei entra em vigor lia data de sua publicação.

Art. 5.
' Revogam-se as disposições em con trário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO UA PARAÍBA. em João Pessoa. 21 de se tembro. de 2010; 122 0 da I'roclallJação da República.

0.#/"---..._; LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR Goveruudur em exercício

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