Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9231, de 21 de setembro de 2010
Lei nº 9231/2010
LEI N' 9.231 , DE 21 DE SETEMllRO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO ASSIS QUINTANS
Proíbe :1 realização de eventos musicais e comcrdalização de bebidas alcoólicas no âmbito das Escolas Públicas Estaduais, c dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislati"o deCI'cta e cu sanciono ti seguinte Lei:
ArL 1" Fica proibid a a reali z:.I\·ào de eventos nlUsicais de natureza privada \las Escolas Públicas Estaduais. bem eomo a comerc ialização de bebidas aleoól icas em sua s dependência s.
Ar!. 2° A pro ibição eswbclccida \l O artigo anterior n;io compreenderá os eventos rea li zados pela comunidade escolar. visando a arrccadação de recursos des tinados às atividades escolares.
ArL 4° E sta Lei entra em vigor lia data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO UA PARAÍBA. em João Pessoa. 21 de se tembro. de 2010; 122 0 da I'roclallJação da República.
0.#/"---..._; LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR Goveruudur em exercício