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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9229, de 21 de setembro de 2010

Lei nº 9229/2010

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Art. 4.
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LEI foi pt.ib!icada no DOE, nenlf:' fj,:. ,~fL.J.J/.~

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LEI N" 9.229 DE SETF.M13RO

,DE 21 DE 2010 AUTORJA:DEPUTADO RODRIGO SOARES

Dispõe sobre a criação do "Dia Estadual da Mul her Negra", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Ar\. I" Fica instituído o "Dia E!:itadual da Mutiler Negra" n ser comemorado anual mente no dia 25 de julho.

Panígraro Ílnico Resgatar, para fin!:i de cria.' um símbolo para a mulher negra , reforçando o orgulho de !:iua raça c de !:i ua hi stóri a. a memó ri a da heroína negra paraiban a Gertrude s Maria. um exemplo de gaITa e competência na luta co ntra li opressão.

AI'!. 2" O Dia E !:itadual da M ulher Negra pas!:ia a integrar o C alendário Ofici al de Datas e Evento!:i do Estodo da Parafba.

Ar!. 3° O Poder Executivo Estadual pro mo verá ca mpan has de conscientização c promoção da eCjuidade de gê nero c ctniçorracial, através do COn!:iCUlO Estad ual de Promoção da Igualdade Racial em parceria co m a sociedade ci vil.

Art. 4.
" As dotações necessári as para exec ução das açõe., previstas será co nsignada no orçamento ela Secreta ria de Estado do Desenvolv imento Humano.

Ar!. 5° Esta Lei entra em vigor na ua sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 2 1 de setembro , de 20 10; 122° da Pruclall:j'ção da Repúb lica.

O!l ./,vt.. ·,_- ) LUIZ SILVIO RAMALHO .lIJN{OR Governado!" em exercício

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