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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9214, de 23 de agosto de 2010

Lei nº 9214/2010

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Art. 10. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Cidadania e Inclusão Social - ACIS, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legisla ti vo decreta e cu sanciono li seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconheci da de Utilidade Pública a Assoc iação de C idada nia e Inc'lu sào Social - AClS. loca lizada no Muni cíp io de João Pessoa , neste Estado,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pub licaç50,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pc·,oa.23 de agosto ,de2010; 122° da Proclamação da República,

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