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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9213, de 23 de agosto de 2010

Lei nº 9213/2010

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Art. 3.
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LEI N" 9,213 ,DE 23 DE AGOSTO DE 2010 At'l'OR IA: DEPUTADO ZENÓmO TOSCANO

Autoriza o Govcmo do Estado a esladualizar a Rodovia Sc rtãozinhoffta pororoca c dá outras providências.

o GOVERNADOR DO EST ADO DA PARAÍBA:

Faço sabe r que o Poder Lcgi.,lati vo decreta c cu sanciono li seguinte Le i:

Art. l ° Fica autorizado o governo do Es tado a csracl ualizar a Rouovia SC'I ! ~ozi nho/ Il apororoca .

Ar!. 2° Esta Lei ent ra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.
" Revogam-se as di sposições ~m contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de agosto ,de 2010: 122° da Proc lamação da Repúb lica.

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