Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9213, de 23 de agosto de 2010
Lei nº 9213/2010
Certific o, para os devidos fin s, OU8 "SUl
LEI foi r:; ubli cac1rr ' :" ;... \ [ .. ...
· -- '. · ' I
·- ~-
'. ::.::'
,
"
LEI N" 9,213 ,DE 23 DE AGOSTO DE 2010 At'l'OR IA: DEPUTADO ZENÓmO TOSCANO
Autoriza o Govcmo do Estado a esladualizar a Rodovia Sc rtãozinhoffta pororoca c dá outras providências.
o GOVERNADOR DO EST ADO DA PARAÍBA:
Faço sabe r que o Poder Lcgi.,lati vo decreta c cu sanciono li seguinte Le i:
Art. l ° Fica autorizado o governo do Es tado a csracl ualizar a Rouovia SC'I ! ~ozi nho/ Il apororoca .
Ar!. 2° Esta Lei ent ra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João de agosto ,de 2010: 122° da Proc lamação da Repúb lica.