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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9212, de 23 de agosto de 2010

Lei nº 9212/2010

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Art. 2.
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LEI N" 9.212 ,DE 23 DE AGOSTO DE 2010 AI -T ORlA: DEPUTADO RAN1ERY PAULlNO

Reconhece de Utilidade Pública a Assodaçüo dos I\-laçons do Gstado da Paraíba - Al\-IEP, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍnA :

Faço saber que o Poder Legislativu decreta c eu s:urdull" a seguinte Lei:

Ar!. lU Fica reconhecida de Uti lidade Pública a Assoc iação dos M a\:ons do Es tado da 1-".. ,,,11a - AMEP. localizada no Município de João Pessoa. nes te Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data Ui] ~ l1 a pu blicaç?io.

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PALÁCIO DO GOVER1'i0 DO ESTADO DA l'ARAÍllA . em J o~o Pessoa. 2}

. de 20 10: 122" da Proclamaçiio da Re pública.

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JO~aRGJ

G vernador

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