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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9211, de 23 de agosto de 2010

Lei nº 9211/2010

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Art. 4.
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lndui 110 Calendá l'io de Eventos TUl'isticos do Estado da Paraíba, o Ftestival da Cultura Popular do Cariri Paraihano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

faço saber que o I'oder Legislativo decreta e eu sa nciono a seguintc Lci:

AI'!. l ° fie.a incluído no Calendário de Eve ntos Tmísticos do Estado da P",.;·iha. o Festiva l da CultlU'a Popular do Cariri P~U'<lÍba llo. reali zado no Município de f'..ll'i!le iro.

Ar!. 2° O Festival da Cultura Popular do Cariri Paraibano é reali zado ulllJ .dmente, no rnes de fevereiro. sendo uma reali zaçilo da Prefeitura Mun icipal de MOlllêiro. através da Secretaria de Cultura e Turismo.

Ar!. 3° ESI:1 Lei entra em vigor na data de sua publica,;ão.

U

Art. 4.
Revogam-se as di spos ições em cOlllr;írio.

PALAcIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA . cm João Pes',ou. 23 de agosto , de. 2010; 1~2U da Proclamação da República.

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