Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9210, de 23 de agosto de 2010
Lei nº 9210/2010
Certifi~o, pma os devidos fin s, que esta
LEI foi p ubli cada no DOI::,
O ..' ' ' " ''''y N.S ~ '1"\"6
,; ",O. ..... ., 10 . ~ '. <,'- _" ....&.19 ,_... _._~'2I. _ ·· Gl!:r l! O.'.:I!l E :.,: ~cu ;i "':l d~ Il.egj ~ ;tw d ~ I ..... W ~ \l
l. egt:- I:'l.Ç 50 da CiltoJ Civil do Governad or
LEI N" 9.210 , DE 23 DE AGOSTO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Dispi'>c sobre 11 obrigatoriedade de instulução de map as túteis c informações em Braille, nos locais eIU que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíllA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono u seguinte Lei :
Ar!. 3" Esta Lei entra em vigor na data de ~ua publicação.
de 23 de · de 2010; 122" da
agosto
Gov rnador