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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9210, de 23 de agosto de 2010

Lei nº 9210/2010

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N" 9.210 , DE 23 DE AGOSTO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Dispi'>c sobre 11 obrigatoriedade de instulução de map as túteis c informações em Braille, nos locais eIU que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíllA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono u seguinte Lei :

Art. 1.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de mapas táteis e informações em Braille sobre a localização de lojas c escritó rios em locuis de grande circulação de pessoas, como shopping ccnters, centros comerciais, prédios públicos e a localização de atendimento em hospitais e estabelecimentos de saúde do Estado da Parafba.
Art. 2.
" O descumprimento do disposto nes ta lei suj eitará ao infrator as sançõcs que serão cstabelecidas pelo Poder Executivo no ato de sua regulamentação.

Ar!. 3" Esta Lei entra em vigor na data de ~ua publicação.

de 23 de · de 2010; 122" da

agosto

Gov rnador

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