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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9209, de 3 de agosto de 2010

Lei nº 9209/2010

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LEI N" 9. 209 ,DE 03 DE AGOSTO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO RUY CARNEIRO

Estadualiza a Rodovia que liga o Município de Salgado de São Félix ao Município de Mogeiro, e dá outras providências.

o GOVER..NADOR DO EST AnO DA PARAÍJ3A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica estadualizada a rodovia que liga o Município de Salgado de São Félix, PB/082 , ao Mun.icípio de Mogeiro, PB/054, ambas asfaltadas, neste Estado, equivalente a 8 km de extensão em barro.
Art. 2.
" A manutenção, conservação e segurança da rodovia em epígrafe, ficará a cargo do Depill'tamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, Clll João Pessoa,03 de agosto , de 2010; 1220 da Proclama ão da República.

I GovEfrnador

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