Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9207, de 2 de agosto de 2010
Lei nº 9207/2010
Certifico, paro os devidos fIOS, Que esta
LEI foi publicada no D O r.::,
Ne.ttd:/toJ~~j:;: __ Gerência Executiva do RO(Jlutrú <l O /-"~ws o Legislaç.ão da Csso Civil d'O Governador
LEI N° 9.207 , DE 02 DE AGOSTO DE 201(l AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES
Autoriza o Poder Executivo a estadualizar a rodovia que liga Alhalldra à PB-008, cruzando os assentamentos da Fazenda Abiaí, com 10 Km de extensão, e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta c cu sanciono li seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Joãu Pessoa, 02 de agos to, de 2010 ; 122 0 da Proc ' 1 . ção da Repúbl ica .
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