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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9205, de 29 de julho de 2010

Lei nº 9205/2010

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N" 9. 205 _ , DE 29 DE JULHO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO JOAO HENRIQUE

Inclui no Calendário de Eventos do Estado da ParaIba, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição do Município de Serra Branca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba. a Festa da Padroeira de Nossa Senhora da Conceição do Muni cípio de Serra Branca, realizada anualmente no mês de dezembro.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em

0 João Pessoa, 2 9 de julho , de 2010; 122 da Proclamação da República.

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