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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9202, de 29 de julho de 2010

Lei nº 9202/2010

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Art. 10. Art. 20.
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LEI N° 9.202 ,DE 29 DE JULHO DE 20!O AUTORIA: DEPUTADO ROMERO RODRIGUES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Empresário Guilherme Augusto Machado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Empresário Guilherme Augusto Machado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERI~O DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 29 de julho ,de 2010; 1220 da Proclamação da República.

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