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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9194, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9194/2010

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Art. 10. Art. 20.
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Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Festa da Pedra de Santo Antônio, realizada no dia 13 de junho, "no município de Fagundes, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Festa da Pedra de Santo Antônio, realizada anualmente no dia 13 de junho, no município de Fagundes, neste estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,09 de julho de 2010; 1220 da Proclamação da Republica.

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