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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9190, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9190/2010

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N" 9.190 , DE 09 DE JULHO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO TRÓCOLLI .JÚNIOR

Institui () Dia do Agente de Combate às Endemias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA P ARAÍl3A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono fi seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia do Agente de Combate às Endemias, a ser comemorado, anualmeute 110 dia 04 ele outubro.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARÂÍBA, em João Pessoa, 09 de julho ,de 2010; 1220 da Proclamação da República.

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