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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9189, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9189/2010

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Certifico, para os devidos fins, que ssta

LEI foi publicada no DOF: , Nesla Dala.~.o (-º.1:.I:J.:i.t?

L~0)IO\ -C ~ Gerênci8 EXOCUtiVll as RVOi~tru~tõ~-~ LSOlslaçoo da Caso Civil do Govornador LEI N° 9.189 ,DE 09 DE julho DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO IVALDO MORAES

Institui a Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa c dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Al'L 1" Fica instituída no Estado da Paraíba a "Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa".

unico

Art. 2.
Considera-se Idoso, para efeitos desta Lei, as pessoas de idade igualou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. l° da Lei Federal nO. 10.741/03;
Art. 3.
São objetivos fWldamentais da "Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa";

1- estimular e moti va r órgãos públicos e privados à promoção, reu lização e divulgação de eventos qu e valorizem a pessoa idosa 11 - articular ações de socialização e qualidade de vida aos idosos, no âmbito do Estado da Paraíba

Art. 4.
Poderão ser firmadas pareerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 09 de julho . de 2010; 1220 da Proclamação da República.

.......

/7 I

.JlJi Gov rnador

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