Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9189, de 9 de julho de 2010
Lei nº 9189/2010
Certifico, para os devidos fins, que ssta
LEI foi publicada no DOF: , Nesla Dala.~.o (-º.1:.I:J.:i.t?
L~0)IO\ -C ~ Gerênci8 EXOCUtiVll as RVOi~tru~tõ~-~ LSOlslaçoo da Caso Civil do Govornador LEI N° 9.189 ,DE 09 DE julho DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO IVALDO MORAES
Institui a Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa c dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Al'L 1" Fica instituída no Estado da Paraíba a "Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa".
unico
1- estimular e moti va r órgãos públicos e privados à promoção, reu lização e divulgação de eventos qu e valorizem a pessoa idosa 11 - articular ações de socialização e qualidade de vida aos idosos, no âmbito do Estado da Paraíba
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 09 de julho . de 2010; 1220 da Proclamação da República.
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