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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9188, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9188/2010

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Art. 10. Art. 2.
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Inclui no Roteiro Turístico Religioso do Estado da Paraíba, o Sítio Acais, localizado no Município Alhandra, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber quc o Podcr Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluído no Ro leiro Turístico Reli gioso do Estado da Paraíba, o Sítio Acais, localizado no MlUlicípio Alhandra.
Parágrafo único· O Sítio Acais é o berço do Culto da Ju,rema Sagrada, sincretismo da tradição indígena e afro-brasileira.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa. 09 de julho . de 2010; l22° da Proclamação da República.

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