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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9187, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9187/2010

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Art. 10. Art. 2.
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Institui 110 Calendário Oficial do Estado da Paraíba o Dia de Comemoração da Lei Maria da Penha.

O GOVERt'lADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração da Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, celebrado, anualmente, no di a 7 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na da ta da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pt;Ssoa, 09 de julho , de 2010; 1220 da Proclamação da República.

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