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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9186, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9186/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Institui no Calendário Oficial do Estudo da Paraíba o Dia da Mulher Militar.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica institu ído no Calendário Oficial do Estado da Paraíba o Dia da Mulher Militar, a ser comemorado aoualmente, no di a 26 de janeiro, no ,âmbito do E stado da Para íba,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na da ta da sua publicação.

PALÁCIO DO GO VERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 ele julho . de 2010; 1220 da Proclamação da República.

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