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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9185, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9185/2010

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Art. 2. Art. 3.
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LEI W 9.185 , DE 09 DE JULHO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Dispõe sobre a obrigação dos fabricantes de aparelhos e equipamentos eletrônicos a implantarem no Estado da Paraíba, aterro ou área de reciclagem adequada e separada dos detritos tóxicos, dos produtos que comercializam.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço sabcr que o Poder Legislativo deCl'cta c cu sanciono li seguinte Lei:

Art. I" Ficam todos os fabricantes dc aparelhos e equipamentos eletrônicos obrigados a implantarem um atelTo ou área para. no próprio Estado da Paraíba, reciclar adequadamente c separadamente dos detritos não tóxicos, os produtos que comercializam,

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 09 de julho , de 2010; 122° ela Proclamação da República,

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