Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9185, de 9 de julho de 2010
Lei nº 9185/2010
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LEI W 9.185 , DE 09 DE JULHO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO
Dispõe sobre a obrigação dos fabricantes de aparelhos e equipamentos eletrônicos a implantarem no Estado da Paraíba, aterro ou área de reciclagem adequada e separada dos detritos tóxicos, dos produtos que comercializam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço sabcr que o Poder Legislativo deCl'cta c cu sanciono li seguinte Lei:
Art. I" Ficam todos os fabricantes dc aparelhos e equipamentos eletrônicos obrigados a implantarem um atelTo ou área para. no próprio Estado da Paraíba, reciclar adequadamente c separadamente dos detritos não tóxicos, os produtos que comercializam,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 09 de julho , de 2010; 122° ela Proclamação da República,