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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9184, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9184/2010

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Autoriza a instituição do Projeto de Proteção às Matas Ciliares no Estado da Paraíba e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir ° Projeto de Proteção às Matas Ciliares no Estado da Paraíba,
Art. 2.
O Projeto atenderá às seguintes finalidades:
Iproteger as fontes de águas subterrâneas e superficiais de atividades que venham a prejudicar o seu uso sustentável;
IImelhoria da qualidade das águas; Irr - preservar os recursos naturais;
IVa utilização sustentável dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
Parágrafo único- Fica o Estado autorizado a firmar convênios com outros órgãos e instituições não-go vernamentais para o seu desenvolvimento,
Art. 3.
O Projeto de Proteção às Matas Ciliares no Estado da Paraíba dentre outras ações atuará na distribuição:
Ide mudas da fl ora nativa para reflorestamento das áreas de preservação permanente às margens de mananciais; TI - ele instrumentos para construção de barreiras físicas de proteção das margens do s mananciais; l1I - outras ações pertinentes.
Art. 4.
Para os fins desla lei ficam consideradas como matas ciliares as áreas definidas como de preservação permanente pelos artigos 1", § 2°, inciso lI, 2° e 3° da Lei Federal nO 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal.

A:rt. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho . de 2010: 1220 da Proclamação da República.

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