Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9183, de 9 de julho de 2010
Lei nº 9183/2010
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LEI foi publicada no DOE, nesta Data
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Dispõe sobre a comercialização, confecção e distribuição de vestuário próprio da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e dos demais Órgãos de Segurança Pública do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I . advertência, na ocorrência de uma primeira infração; 11 . multa mínima de R$ 5.000,00 e máxima de até R$ 50.000,00, em caso de reincidência, devendo ser fixada tomaudo por base a gravidade da infração praticada e o poder econômico do infrator; 111 . apreensão da mercadoria;
IV . cassação da autorização para confecção, distribuição e comercialização dos produtos de que trata esta Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 09 de julho , de 2010; 122° da Proclamação da República.