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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9182, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9182/2010

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LEI N" 9.182 ,DE 09 DE JULHO DE 2010 AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno ao Município de DesterrolPB, e dá outras providências.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de DesterrolPB o telTeno local izado na Av. Paulo Leite Ferreira, no Município de Desteno/PB, mediJldo 3,600m 2 , com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a Rua Vereador Manoel Araújo Filho; ao SUL, com a Rua Paulo Leite Ferreira; a LESTE, com a Rua Manoel ., de Deus Araújo; e ao OESTE, com a Rua Cícero de Deus Araújo.
Art. 2.
O terreno objeto da presente doação destina-se ' à construção de uma creche,
Art. 3.
No caso de desvirtuamento do fim a qu e se destina a presente doação ou, ainda, descu mprido o encargo da construção por parte do ente donatário, o tel1'enO, com as benfeitorias nele existentes, reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA IJARAÍBA, em João Pessoa, 09 de .jj:UHitI. .ão da Repúbl ica,

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