Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9181, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9181/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 20.
2 artigos

Certifico. pélra os devidos fins, qu e eSH'

Gerência Executiva dcl .7 ~ ':l·~w,n · " · \,I ~ ! ; '1,";'" L p(l's la ~üo d~ Ca s8 Civi: (j (: ('iI1\···· ...I:; :; :': 1'

LEI N" 9.181 , DE 09 DE JUU10 DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO RODRIGO SOARES

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Amigos e Moradores dos Loteamentos do Mário Andreazza - ACALMA, localizada no MUllicípio de Bayeux, neste Estado.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislutivo decreta e eu sunciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Amigos e Moradores dos Loteamentos cio Mário Andreazza - ACALMA, localizada no Município de Bayeux. neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho . de 2010; 1220 da Proclaruaçaél.....da República.

"

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.