Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9178, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9178/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 2.
2 artigos

Ltil foi publicada no DOE, nesta Dare

,~

!li//; 1!l:fOr: ,< 11 --;erên ci a Exocutiva de Registro de Alos e I J:> nl<;lncan da Casa Civil do GovemaQo'

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Roberto Kalil Filho.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono fi seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Roberto Kalil Filho, pelo destaque na medicina cardiolágica no Brasil.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de julho , de 2010; 1220 da Proclamação da Repliblica.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.