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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9176, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9176/2010

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Art. 10. Art. 2.
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LEI NU 9.176 ,DE 09 DE JULHO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO TRÓCOLLI JÚNIOR

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Ministro das Relações Institucionais Dr. Alexandre Rocha Santos Padilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta c cu sanciono li ~eguillte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Ministro das Relações Institucionais Df. Alexandre Rocha Santos Padi Lha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 09 de julho , ele 2010; 1220 ela Proclamação da República.

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