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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9175, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9175/2010

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Art. 10. Art. 2.
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LEI N" 9.175, DE 09 DE JULHO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO IVALDO MORAES

Concede oTítulo de Cidadão Paraibano aos Empresários Agnelo Cândido do Nascimento e Alberto Pereira Nascimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraiban o aos Empresários Agl1elo Cândido do Nascimento e Alberto Pereira Nascimento.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
l)ALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA . em João Pessoa, 09 de julho , de 2010; 1220 da Proclamação da República.

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