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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9174, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9174/2010

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Art. 10. Art. 2.
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LEI NU 9.174 ,DE 09 DE JULHO DE 2010 AUTORIA: DEPUTADO MANOEL LUDGÉRIO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Maroja Guedes Filho.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Maroja Guedes Filho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

, , PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIllA, em João Pessoa, 09 de julho , de 2010; 122" da Proclamação da República.

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