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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9172, de 9 de julho de 2010

Lei nº 9172/2010

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Art. 10. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria Valéria Vasconcelos Rezende.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu ~allciollU a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria Valéria Vasconcelos Rezende .
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de jull10 · de 2010; 1220 da Proclamação da República.

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